Se você  encontrou   imagens   de   crianças   submetidas a  situações  constrangedoras,  como  poses  sensuais  ou  atos   sexuais, copie  a   localização  (URL)  das  fotos  e  envie  o  endereço   utilizando  o  formulário abaixo.

                    Isso   irá   ajudar  na   investigação  que  poderá   levar  à punição do responsável pela divulgação da imagem.

                    O   Estatuto    da  Criança   e   do   Adolescente   (Lei nº. 8.069/90) estabelece:

                    Art. 241 - Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou  pornográfica  envolvendo criança ou adolescente.

                    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

                    Criança, segundo o Estatuto  da Criança e do Adolescente  é  a pessoa com  até  doze  anos  de  idade e  adolescente  é  a  pessoa  entre  doze e dezoito anos de idade (art. 1º., do ECA).

                    Somente  a  publicação  de  fotos  envolvendo  crianças e adolescente constitui crime.  Publicar fotos de adultos não é crime.



Abaixo, programas que filtram e impedem o acesso às páginas com material pornográfico:

CyberSitter Cyber Patrol SurfWatch Net Nanny

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