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Se você encontrou imagens de
crianças submetidas a situações constrangedoras, como poses sensuais ou
atos sexuais, copie a localização (URL) das fotos e envie o endereço utilizando
o formulário abaixo.
Isso irá ajudar na investigação que poderá levar à punição do responsável pela divulgação da imagem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90)
estabelece:
Art. 241 - Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
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